segunda-feira, 21 de maio de 2012

2º Módulo da Escola Arquidiocesana de Fé e Política Pe Antônio Henrique

Neste último fina de semana foi realizado o 2º Módulo da Escola Arquidiocesana de Fé e Política Pe Antônio Henrique, no Centro Arquidiocesano de Pastoral Dom Vital na Várzea. No sábado foi estudado o Conceito de Fé e Política onde tivemos por assessor Prof. Hamilton Costa.
Diante da fé e da realidade vivenciada hoje fica difícil ver no outro a semelhança de Deus e ao mesmo tempo temos consciência de que somos Imagem e Semelhança de Deus, portanto somos irmãos e temos o compromisso de viver na prática essa semelhança, esse amor, por a fé como instrumento de partilha, de caridade e de espiritualidade. A fé é algo que vive conosco, vem do espírito para levar ao outro Jesus Cristo.  Quando eu olho no olho do outro e vejo o Cristo, eu não posso ter medo do meu irmão, eu devo olhar no outro e viver uma fé como se o outro fosse eu mesmo.  A fé é a resposta dos homens e mulheres ao encontro com Deus. Não fui Eu que escolhi mais Ele que mim escolheu.  A exemplo dos discípulos de Emaús.
Para finalizar o dia de hoje lembramos a memória de Padre Henrique. Livro Agua Branda de Lurildo Ribeiro Saraiva. (Nos tempos da Ditadura Civil Militar); Amigo e companheiro de Padre Henrique e de Dom Hélder Câmara.
Fala de Dom Hélder em seu discurso ao chegar ao Recife:  “encontrarão na minha pessoa um Pastor disposto a ouvir e compreender os problemas de todos, mas, por desígnio cristão, serão os pobres que terão em mim o maior apoio e o maior amor, pois são eles os preferidos de Deus”;  “a minha casa estará aberta a todos”.
No Domingo vimos Doutrina Social da Igreja, onde tivemos por assessor o Prof. Aderson Viana.
DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA – Leitura de um texto do Pe. Alfr edo J. Gonçalves, CS (Alfredinho).  DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA –  HISTÓRIA EDESAFIOS.
A expressão Doutrina Social da Igreja (DSI) designa o conjunto de escritos e mensagens – cartas, encíclicas, exortações, pronunciamentos, declarações – que compõem o pensamento do magistério católicos a respeito da chamada “questão social”. Mas não basta conhecer os documentos reunidos sob essa denominação. O estudo da DSI coloca-nos diante de uma tarefa bem mais exigente em suas implicações e desafios. Trata-se, no fundo, de recriar para os dias atuais, a dimensão  sócio-política da Boa Nova de Jesus Cristo.
Um rápido olhar sobre dois textos bíblicos que pode nos dar uma idéia do que significa retomar o estudo sobre a Doutrina Social da Igreja. Tudo isso ficará ainda mais evidente em episódios como o Bom Samaritanos (Lc 11, 1-4); (Mt 9,35-38); a narração do Juízo Final (Lc 10,25-37); (Mt 25,31-46); ou os retratos das primeiras comunidades cristãs (At 2,42-47; 4,32-37). O Evangelho tem como centralidade inquestionável a preocupação com o Reino de Deus, por outro, no coração do Reino encontra-se os pobres em prediletos de Deus.

FONTE: Texto: Vivian Santana e Madalena Santos
              Foto: Vivian Santana

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Cáritas Brasileira lança edital para o Fundo Nacional de Solidariedade de 2012

A Cáritas Brasileira torna público o edital do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) 2012. Resultado do gesto concreto da Campanha da Fraternidade (CF), promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o FNS 2012 apoiará projetos sociais em todo Brasil cujos trabalhos estejam relacionados com o tema da CF deste ano “Fraternidade e Saúde Pública”.
O Fundo Nacional de Solidariedade é composto por 40% de toda arrecadação da Coleta Nacional da Solidariedade, realizada em todas as dioceses, paróquias e comunidades durante o Domingo de Ramos, dia em que cristãos fazem memória a entrada de Jesus em Jerusalém. Os outros 60% da coleta permanecem em suas dioceses de origem e compõem o Fundo Diocesano de Solidariedade.
Em 2011, o FNS apoiou 320 projetos sociais em todo Brasil nas áreas de formação e capacitação (115 projetos), mobilização para a conquista e efetivação dos direitos (76 projetos) e superação de vulnerabilidade econômica e geração de renda (129 projetos).

Confira aqui o edital completo.



Fonte: CNBB

terça-feira, 8 de maio de 2012

Votação da PEC 438 sobre o Trabalho Escravo

Está prevista para entrar em votação hoje na Câmara dos Deputados, em segundo turno, a PEC 438/2001, que propõe destinação à Reforma Agrária as terras flagradas com mão de obra escrava. A proposta foi aprovada no Senado em 2003, e na Câmara dos Deputados no dia 11 de agosto de 2004, ficando neste tempo parada no Congresso Nacional.

A votação deste Projeto de Lei é uma exigência das entidades que atuam no combate à pratica do trabalho escravo, pois esta vem se perpetuando e continuando a fazer vítimas. Nestes dias, a sociedade tem se mobilizado por meio de abaixo assinado eletrônico, e manifestações nas redes sociais como “twitaço” (no Twitter), que tiveram o objetivo de sensibilizar os parlamentares. Durante todo o dia, diversas entidades estarão presentes no Congresso Nacional e às 11h acontecerá um ato Publico no Auditório Nereu Ramos com a presença de artistas e entidades da sociedade civil.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem atuado de forma decidida na conscientização sobre a realidade do trabalho escravo no Brasil. Em 2009 foi criado o Grupo de Trabalho de Combate ao Trabalho Escravo e também um Mutirão Pastoral, que têm levado o debate aos Regionais.

Em 2008, a CNBB se pronunciou a respeito do tema divulgando a seguinte nota que pede a destinação das áreas flagradas com Trabalho Escravo à Reforma Agrária.


Nota da CNBB sobre áreas flagradas com trabalho escravo

A CNBB acompanha com grande interesse os trabalhos do Congresso Nacional, sobretudo os que têm dimensão social. Desse modo, está atenta à votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda Constitucional PEC – 438/2001, relativa às áreas flagradas com trabalho escravo.

A escravidão é uma prática abominável que a Igreja no Brasil, pela voz de alguns Bispos e, de modo sistemático e documentado, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), vem denunciando desde a década de 1970.

O Estado Brasileiro reconheceu a gravidade da situação quando, em 1995, foi criado o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho para fiscalizar e combater essa prática criminosa. O mesmo se diga da criação, em agosto de 2003, da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo – CONATRAE, órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a função primordial de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

No entanto, mesmo a criação de tais instrumentos não foi capaz de erradicar esta vergonha nacional. Somente no ano de 2007, foram registradas pela CPT 265 ocorrências de trabalho escravo em todo o Brasil, envolvendo 8.653 trabalhadores. Destes o Ministério do Trabalho resgatou, em suas ações de fiscalização, 5.974 trabalhadores. Desde o ano de 1995, quando foi instituído o Grupo Móvel, até o final de 2007, foram libertadas 26.951 pessoas. Nesse período, a Comissão Pastoral da Terra registrou denúncias envolvendo mais de 50 mil trabalhadores ‘aprisionados por promessas’, obrigados a trabalhar em fazendas, carvoarias e canaviais, tratados pior que animais e impedidos de romper a relação com o empregador.

No âmbito do Congresso Nacional, em 1/11/2001 foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição pelo Senado estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (PEC 438/01). Essa Proposta foi aprovada pelo Senado em 2003, e pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 11 de agosto de 2004, após a comoção nacional provocada pela chacina dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e de seu motorista, em Unaí, em 28 de janeiro de 2004. Incompreensivelmente, a partir daí não se deram outros passos significativos. Agora, depois de muitas manifestações da sociedade civil, a PEC 438/2001 volta à pauta para ser votada em segundo turno.

Se o desrespeito à função social da propriedade da terra já é, segundo a Constituição, motivo suficiente para sua possível desapropriação, o uso da propriedade como instrumento para escravizar o próximo é crime absolutamente intolerável contra a dignidade e contra a vida. Nada mais justo que os que praticam esse crime venham a perder sua propriedade, sem compensação, para que o Estado lhe dê destinação apropriada, especificamente, para a reforma agrária!

Desta forma, a aprovação da PEC 438/2001 é um imperativo ético e moral da consciência cidadã e, para os cristãos, uma exigência de coerência com os ensinamentos do Evangelho de Jesus. Assim, a CNBB soma-se ao clamor nacional para que se ponha um fim a tamanha agressão à pessoa humana.

São 120 anos da abolição da escravidão no Brasil, 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O tempo é propício para se decretar a segunda abolição da escravidão no campo brasileiro por meio da aprovação desta PEC.

Confiamos no espírito público do Congresso Nacional, no senso de justiça e de valorização da pessoa humana de nossos Parlamentares. A aprovação da PEC 438/2001 será uma excelente contribuição para que seja varrida de nosso horizonte uma vergonha que tanto desonra o Brasil. A Campanha da Fraternidade deste ano nos conclamou a escolher a vida. Escolhe, pois, a Vida! – é o que esperamos de cada membro da Câmara dos Deputados.

Brasília, 04 de junho de 2008
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB

domingo, 6 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal


Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.
 por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.

13 razões para o Veto Total
 1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.


* Em 02 de maio de 2012, por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.
 
Assine a Petição: Veta Dilma
Mais informações: 

'Dilma disse que não vai nos decepcionar', diz Minc sobre Código Florestal (Folha de S. Paulo)

Dilma deve vetar partes do Código Florestal que levem a anistia, diz Ideli (G1)

Código Florestal foi votado, mas batalha continua (Reuters)

Código Florestal: os principais pontos do texto aprovado (O Globo)

Para ambientalistas, texto aprovado do Código Florestal ampliará o desmate (O Estado de S. Paulo)

Comunicado IPEA 96
FONTE: FORÚM DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL

sábado, 5 de maio de 2012

MEDINDO AS RIQUEZAS DO SER HUMANO!!!


Fabuloso texto escrito por Catón, jornalista mexicano.   


Tenho a intenção de processar a revista "Fortune", porque fui vítima de uma omissão inexplicável. Ela publicou uma lista dos homens mais ricos do mundo, e nesta lista eu não apareço. Aparecem: o sultão de Brunei, os herdeiros de Sam Walton e Mori Takichiro. Incluem personalidades como a rainha Elizabeth da Inglaterra, Niarkos Stavros, e os mexicanos Carlos Slim e Emilio Azcarraga. Mas eu não sou mencionado na revista.

E eu sou um homem rico, imensamente rico. Como não?  vou mostrar a vocês:
Eu tenho vida , que eu recebi não sei porquê, e saúde, que conservo  não sei como.
Eu tenho uma família, esposa adorável, que ao me entregar sua vida me deu o melhor para a minha; filhos maravilhosos, dos quais só recebi felicidades; e netos com os quais pratico uma nova e boa paternidade.
Eu tenho irmãos que são como meus amigos, e amigos que são como meus irmãos.
Tenho pessoas que sinceramente me amam, apesar dos meus defeitos, e a quem amo apesar dos meus defeitos.

Tenho quatro leitores a cada dia para agradecer-lhes porque eles lêem o que eu mal escrevo
.

Eu tenho uma casa, e nela muitos livros (minha esposa iria dizer que tenho muitos livros e entre eles uma casa).

Eu tenho um pouco do mundo na forma de um jardim, que todo ano me dá maçãs e que iria reduzir ainda mais a presença de Adão e Eva no Paraíso.

Eu tenho um cachorro que não vai dormir até que eu chegue, e que me recebe como se eu fosse o dono dos céus e da terra.

Eu tenho olhos que vêem e ouvidos para ouvir, pés para andar e mãos que acariciam; cérebro que pensa coisas que já ocorreram a outros, mas que para mim não haviam ocorrido nunca.

Eu sou a herança comum dos homens: alegrias para apreciá-las e compaixão para irmanar-me aos irmãos que estão sofrendo.

E eu tenho fé em Deus que vale para mim amor infinito.
Pode haver riquezas maiores do que a minha?  Por que, então, a revista "Fortune" não me colocou na lista dos homens mais ricos do planeta? "

E você, como se considera? Rico ou pobre? 


Há pessoas pobres, mas tão pobres, que a única coisa que possuem é ... DINHEIRO.
 
 
Armando Fuentes Aguirre (Catón)

FONTE: PE ALFREDINHO GONÇALVES

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Médicos são condenados por retirar órgãos de pacientes vivos em SP


Trio foi condenado a mais de 17 anos de prisão em julgamento em Taubaté. Caso ocorreu há 24 anos; eles irão recorrer da decisão em liberdade.
Marcelo MoraDo G1 SP, em Taubaté
Os três médicos acusados de matar quatro pacientes em um hospital de Taubaté, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, em 1986, foram condenados a 17 anos e 6 meses de prisão na noite desta quinta-feira (20). O juiz Marco Montemor, porém, permitiu que eles recorram da sentença em liberdade.
O destino do trio foi decidido por um júri composto por quatro mulheres e três homens após quatro dias de julgamento, realizado do Fórum Central da cidade. Os médicos foram responsabilizados pelos quatro homicídios.
Um dos réus, o urologista Rui Noronha Sacramento, 60 anos, passou mal duas vezes durante a leitura da sentença e teve de ser amparado por parentes para sair do fórum.
saiba mais
Segundo a Promotoria, além de Sacramento, o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior, de 62 anos, retiraram rins irregularmente das vítimas como parte de um suposto esquema de tráfico de órgãos humanos.
“Muito tempo já passou, mas a justiça foi feita. O próprio povo de Taubaté que fez o julgamento e está de parabéns por não ter esquecido, não ter deixado o tempo apagar esse fato tão sério, tão grave, que marcou a história da cidade”, o promotor do caso, Márcio Augusto Friggi de Carvalho. Ele acrescentou que não irá recorrer.
Questionado pelo fato de os condenados responderem em liberdade, o promotor disse não se opor à decisão judicial. "O juiz entendeu que há os pressupostos para isso e a decisão é correta. Não vejo nenhum absurdo nisso."
Antes de começar a leitura da sentença, o juiz Montemor afirmou: “Na primeira leitura que fiz desse processo, há algum tempo, minha primeira impressão uma única palavra pode descrevê-la: tragédia. Não cito nomes. Todos, indistintamente, abraçados pela mesma tragédia.”
Os defensores dos condenados disseram que irão recorrer da decisão. "A pena é pesada demais, sem sombra de dúvida. O recurso vai atacar a decisão e a pena", afirmou o advogado Sérgio Badaró, que defende Fiore.
Romeu Goffi, que representa Sacramento e Torrecillas, disse acreditar que o júri será anulado. "Amanhã mesmo vamos fazer um termo de apelação e vamos apresentar as razões no prazo legal. A possibilidade de ser anulado esse júri é de 99,99%.”
Segundo a acusação, os médicos falsificaram prontuários de pacientes vivos, informando que estavam com morte encefálica (sem atividade cerebral e sem respiração natural) para convencer suas famílias a autorizar a retirada dos órgãos para doação, de acordo com a denúncia.
Os réus responderam no exercício legal de suas profissões pelo crime de homicídio doloso (com intenção de matar) dos pacientes José Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobbo e José Faria Carneiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os quatro estavam vivos quando entraram no extinto Hospital Santa Isabel de Clínicas (Hosic), onde atualmente está localizado o Hospital Regional de Taubaté, e morreram após a retirada de seus rins há mais de 24 anos. Segundo o promotor do caso, as vítimas morreram por outras complicações em razão da ausência desses órgãos.
Julgamento O júri começou na manhã de segunda-feira (17), com o depoimento das testemunhas arroladas pela acusação: o médico Roosevelt de Sá Kalume (que revelou o caso), a médica Gilzélia Batista (responsável por guardar os prontuários médicos), a enfermeira Rita Maria Pereira (que afirmou ter visto um médico retirar os órgãos de um paciente vivo), o médico César Vilela, Ivã Gobbo (irmão de um dos pacientes mortos), Regina Teixeira (telefonista que trabalhava no setor de prontuários), Lenita Bueno (médica anestesista). Também foi ouvida na segunda a testemunha de defesa Paulo Arantes de Moura.
Na terça (18), foram ouvidas seis testemunhas solicitadas pela defesa, outras três foram dispensadas. Nesse mesmo dia, também aconteceu uma acareação entre a enfermeira Rita Pereira e uma anestesista que negou ter ocorrido retirada de órgãos de paciente vivo. Em seu interrogatório, que durou quase três horas, o réu Rui Sacramento voltou a negar que foram
retirados rins de pacientes vivos. O médico afirmou que Kalume revelou o suposto esquema por “disputa de poder”.
Na quarta (19), foram ouvidos os outros réus: o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior, de 62 anos.
Nesta quinta, houve o fim dos debates entre defesa e Promotoria e a reunião do júri.
Caso Kalume Kalume, que chegou a ser internado no início da noite de segunda no Hospital Regional de Taubaté com taquicardia após prestar seu depoimento, foi o responsável por revelar o caso em 1987. Então diretor da Faculdade de Medicina de Taubaté (Unitau), o médico procurou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para informar que um programa ilegal de retirada de rins de cadáveres para doação e transplantes acontecia sem o seu conhecimento e aval.
Na época, o assunto ficou conhecido nacionalmente e a imprensa o tratou como caso Kalume, em referência ao sobrenome do denunciante. O escândalo culminou com a abertura de inquérito policial em 1987 e até virou alvo em 2003 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos no Brasil.
Os médicos foram absolvidos das acusações de tráfico de órgãos e eutanásia nos procedimentos administrativos e éticos do Cremesp, em 1988, e do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 1993. Além disso, o caso em Taubaté ajudou na discussão a respeito da elaboração da atual lei que trata sobre a regulamentação dos transplantes de órgãos no país até hoje. Segundo o CFM, a lei é a 9.434, de 1997.
Em 1993, Kalume chegou a publicar um livro sobre o caso. Para narrar os fatos, ele usou nomes diferentes dos personagens da vida real. “Transplante”, no entanto, deixou de ser publicado. Apesar disso, a obra também faz parte do processo contra os médicos.
Já em 1996, após quase dez anos de investigação, a Polícia Civil de Taubaté concluiu o inquérito que responsabilizou quatro médicos pelas mortes de quatro pacientes. Um dos acusados morreu em maio deste ano.
Defesa Antes de o início do julgamento, os réus disseram ao G1 pessoalmente ou por meio de seus advogados serem inocentes. “Ficou comprovado que [os pacientes] estavam em morte encefálica. Estavam mortos. Se os indivíduos estavam mortos, não tem como eu ser acusado de uma coisa, se eles estavam mortos. O que eu fiz...a minha participação foi no
diagnóstico da morte encefálica”, disse o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior.
O urologista Noronha Sacramento também rebateu as acusações. “Nunca agi contra a vida em nenhum momento da minha carreira. Na equipe que há vinte e tantos anos, na cidade de Taubaté, realizou retiradas de rim, nefrectomias de cadáver para transplante renal, e que realizou transplante renal na cidade de Taubaté e em outras cidades lá, eu era o cirurgião responsável pela retirada do órgão e pela colocação nos outros pacientes que precisavam do transplante. Nunca foi feita retirada de órgão de paciente que tivesse o menor sinal de vida.”
O advogado Romeu Correa Goffi, que defende, além de Sacramento, o nefrologista Torrecillas, também afirmou que seus clientes são inocentes das acusações. “Esses rapazes [médicos] estão sendo injustiçados, profundamente injustiçados. Quando foram feitas as retiradas dos rins, não estavam somente eles, equipe de transplante, presentes na sala. Havia estudantes de medicina, anestesistas, havia um grande corpo clínico, pessoas que se interessavam em conhecer o procedimento. Então, como num contexto desse pode ter havido algo tão grotesco?”, questionou o defensor.
Acusação A acusação da Promotoria contra os médicos se baseou somente no homicídio doloso. Segundo Friggi de Carvalho, laudos do Instituto Médico-Legal (IML), da Polícia Técnico Científica e do Cremesp concluíram que os pacientes não estavam mortos antes da retirada dos rins.
Durante o processo, testemunhas relataram que até uma espécie de médium foi apresentado pelos médicos aos parentes para dizer que havia entrado em contato com o suposto morto no plano espiritual e ele havia pedido para os familiares autorizarem a doação.
Os réus disseram que os órgãos iam para o programa de transplantes de um convênio entre a Unitau e o Hospital das Clínicas (HC), da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista. Mas segundo o promotor Friggi de Carvalho, esse acordo jamais existiu. “Não há nenhum registro disso em lugar algum”, disse.

FONTE: FATIMA EVANGELISTA
VOLUNTÁRIA
  • Rede Um Grito Pela Vida - CRB - Regional Recife
  • Pastoral do Menor - Arquidiocese de Olinda e Recife
  • VIDES - Voluntariado Internacional

quinta-feira, 3 de maio de 2012

SECA POLÍTICA OU POLÍTICA SECA? NOTA SOBRE A SITUAÇÃO DAS COMUNIDADES RURAIS NO NORTE DA BAHIA


Trinta anos depois da seca de 1982, o território baiano se encontra em estado de emergência devido às poucas chuvas deste ano. Para a sociedade civil organizada o fenômeno não surpreende, já que estudos sobre o comportamento das chuvas no Nordeste, realizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), concluíram que as Secas são Cíclicas, portanto, Previsíveis.
O Estado brasileiro sabia que haveria um período de estiagem este ano. Mas o que fez para evitar que a situação das comunidades alcançasse tamanha gravidade? É o momento de perguntar: Por que obras como a Transposição do Rio São Francisco têm aumento bilionário enquanto as adutoras que deveriam distribuir água para as populações rurais do Nordeste não saem do lugar? Por quanto tempo ainda persistirá a lógica de combate à seca que marca a atuação do Estado em nosso território?
A conseqüência disso é devastadora e desoladora. Hoje, a maioria das cisternas está vazia ou com pouquíssima água. Os animais, se ainda não foram vendidos aos atravessadores que se aproveitam da situação, lutam diariamente para sobreviver em meio à escassez do líquido precioso da vida. Não houve safra agrícola, nem apícola. Paradoxalmente, na borda do lago de Sobradinho a produção foi engolida pela cheia da “Mãe Chesf”.
A cada dia aumenta a circulação de carros-pipa e, muitas vezes, com preços absurdos, pagos pelas comunidades. No município de Campo Alegre de Lourdes uma carrada de água (8.000 litros) chega a custar R$ 700,00 (Setecentos Reais). Em ano eleitoral, a Indústria da Seca ressurge com força, sustentada na necessidade do povo e alicerçada na ausência de políticas públicas efetivas.
As organizações populares defendem e executam com parcos recursos a proposta da Convivência com o Semiárido, através da implementação de Tecnologias Sociais. São elas que estão evitando situação tão catastrófica para a população como em 1982. Constata-se que a infraestrutura construída durante esses anos é ainda insuficiente para enfrentar uma situação extrema como essa. Portanto, é hora de o Estado brasileiro rever a política hídrica oficial, que continua provocando o sofrimento de milhares de famílias sertanejas.
Estamos em situação de emergência
Portanto, pleiteamos medidas emergenciais e estruturantes para que a população esteja cada vez mais preparada a conviver com esses períodos extremos de diminuição das chuvas:
 Medidas Emergenciais:
1)      Abastecimento imediato e contínuo das cisternas com água tratada, bancada pelo Estado, logo, distribuída gratuitamente. Onde não for possível abastecer com água tratada, que seja acompanhada de hipoclorito para que as próprias famílias possam fazer em casa a filtragem e tratamento.
2)      Disponibilização de recursos do Estado para contratar mão de obra local a fim de construir e/ou manter obras estruturantes – cisternas (de cimento) de beber, de produzir, barragens subterrâneas, barreiros profundos, poços tubulares etc.
3)      Financiamento público para a alimentação dos animais;
4)      Criar comitês gestores municipais dos recursos públicos destinados às ações emergenciais, garantindo a representação majoritária da sociedade civil organizada.
 Medidas Estruturantes:
1)      Reconhecer o direito das comunidades no acesso e garantia das terras e territórios para democratizar a água;
2)      Continuar a infraestruturação das comunidades com as Tecnologias Sociais acima citadas (cisternas, barragens, barreiros etc.);
3)      Implementar as adutoras – ou serviços de água – previstas no Atlas de Águas do Nordeste (Agência Nacional de Águas) para 1.794 municípios: Alagoas (102); Bahia (417); Ceará (184); Maranhão (217); Paraíba (223); Pernambuco (185); Piauí (224); Rio Grande do Norte (167); Sergipe (75).
4)      Frear o avanço das mineradoras para, assim, preservar a pouca água existente, uma vez que em boa parte do território baiano há o risco de que as insuficientes fontes de água existentes virem depósitos de rejeitos da mineração;
5)      Irrigação: rever a política de irrigação que demanda o dinheiro público e constrói canais para os lotes irrigados, mas não abastece as populações com necessidades básicas de consumo humano. É necessário lembrar que a Lei Brasileira de Recursos Hídricos (9433/97) define que a disponibilidade de água deve priorizar o abastecimento humano e a dessedentação dos animais;
6)      Por fim, as organizações populares precisam fazer uma análise profunda de seu próprio comportamento, avaliando criticamente a questão da água no contexto geral do Semiárido, na apropriação privada de grandes extensões de terras, dos grandes volumes de água, na destinação dos grandes mananciais para o hidronegócio. É preciso incorporar à captação, armazenamento e distribuição da água de chuva a democratização das águas armazenadas nos grandes açudes do Nordeste. 
 Assinam a nota:
 Diocese de Juazeiro (Em Comunhão e Solidariedade com as Paróquias afetadas: Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Remanso, Sobradinho, Sento Sé, Pilão Arcado, Curaçá, Uauá e Juazeiro)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Remanso
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Agrícolas, Agroindustriais e Agropecuárias dos municípios de Juazeiro, Curaçá, Casa Nova, Sobradinho, Sento Sé (SINTAGRO-BA)
União das Associações de Fundo de Pasto de Pilão Arcado
União das Associações de Fundo de Pasto de Casa Nova
Articulação Regional de Fundo de Pasto
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais (SASOP)
Articulação do Semiárido (ASA) – Casa Nova
Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Alegre de Lourdes
Grupo de Agroecologia Umbuzeiro (GAU)
Articulação Popular São Francisco Vivo
Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal do Vale do São Francisco (DCE UNIVASF)
Comitê Regional da Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Articulação Sindical da Borda do Lago de Sobradinho
FONTE: FÓRUM DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS